
A
Fundação Liberdade e Cidadania propõe-se
a divulgar textos que, a seu ver, deveriam figurar na pauta permanente
de nossa atenção. Em certos casos, trata-se da circunstância
de sequer terem sido divulgados no país, em que pese sua
relevância. Em outros, apesar de colocados ao alcance do
público, não chegaram a merecer a devida consideração.
Nas breves indicações
a seguir inseridas, apontaremos as razões pelas quais consideramos
ser relevante levar em conta o documento em apreço. A par
disto, colocaremos ao alcance o correspondente texto integral.
Código Português do Trabalho
Terminaram
as negociações, patrocinadas pelo Governo português,
destinadas a concluir a revisão do Código do Trabalho.
Formalizando esse desfecho, encaminhou-se à Assembléia
da República o correspondente projeto de lei. Em Portugal
não há Senado e a Câmara dos Deputados denomina-se
da forma indicada.
Optamos por transcrever a
indicação das principais inovações,
das disposições inalteradas, bem como da correspondente
justificativa. Consubstancia a atual discussão, na Comunidade
Européia, a fim de flexibilizar as relações
de trabalho, levando em conta que, como tivemos oportunidade de
referir em documento adiante, a população tem presente
que a permanência, ao longo da vida, no mesmo emprego, corresponde
a coisa do passado.
A nova política foi
denominada de flexisegurança, na medida em que a mencionada
flexibilização, do lado patronal, requer seja acompanhada
da salvaguarda dos princípios da seguridade social. Trata-se
de preservar o Welfare, na nova conjuntura em que se reduz sucessivamente
o número de contribuintes, dada a expansão da terceira
idade, a par da possibilidade, criada pela informática,
de efetivar o trabalho sem concentrar a mão-de-obra num
mesmo lugar. Nos Estados Unidos circula a anedota de que, dentro
de mais algumas décadas, a criança perguntará:
“pai, o que é escritório?”.
Nalgum momento teremos que
levar em conta a experiência européia de revisão
da legislação trabalhista.
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Titularidade do mandato
O
PFL submeteu ao Tribunal Superior Eleitoral consulta acerca da
titularidade do mandato parlamentar. No exame da questão,
concluiu o TSE que o mandato pertence ao partido. Esse pronunciamento
ocorreu a 27 de março de 2007. Tendo em vista que não
tinha aplicação automática, diante de caso
concreto de troca de partido, já então consumada
o que denominamos de refundação,
o Democratas ingressou com mandado de segurança junto ao
Supremo Tribunal Federal, julgado a 16 de outubro daquele ano.
O STF não só
ratificou a decisão do TSE como fixou data a partir da
qual começava a vigorar. Posteriormente, a providência,
que dizia respeito às eleições proporcionais,
foi estendida ao mandato obtido no pleito majoritário.
Muito oportunamente,
Estudos eleitorais (vol. 3, nº 1, jan./abr.,2008),
revista editada por Walter Costa Porto, publica os votos dos Ministros
do Tribunal Superior Eleitoral, no exame da consulta formulada
pelo PFL acerca da titularidade dos mandatos.
O voto do relator no
julgamento da consulta ao TSE, ministro César Asfor Rocha,
que ora transcrevemos, contém os argumentos jurídicos
essenciais. A par disto, indica no seu voto que, no pleito eleitoral
de 2006, apenas 31 deputados, ou seja, 6,04% dos 513 então
eleitos, alcançaram o quociente eleitoral.
Adiante-se que o Senador
Marco Maciel apresentou àquela Casa projeto de Emenda Constitucional
pela qual será acrescentado, ao artigo 17 da Constituição,
um parágrafo dispondo que o mandato pertence ao partido,
isto é, explicitando o que, pela interpretação
constitucional referida, achava-se tão somente implícito.
A proposição foi acolhida pelo Senado e encaminhada
à Câmara dos Deputados.
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Flexisegurança
Embora
continue sendo ignorado pelos meios de comunicação,
o tema considerado tem a maior atualidade. O documento em que
é abordado, que divulgamos em caráter pioneiro,
é da responsabilidade da Comissão Européia,
o órgão executivo da Comunidade Européia,
com sede em Bruxelas.
Diz respeito à
necessidade de atualização da legislação
do trabalho em face da mudança profunda que se tem verificado
no âmbito do emprego.
Baseia-se na própria
constatação da opinião européia: 76%
consideram que emprego de uma vida toda, com o mesmo empregador,
corresponde a coisa do passado.
E, também, nas
experiências em curso que permitiram conceber o que tem
sido denominado de flexisegurança. Consiste numa estratégia
integrada de flexibilidade e segurança. Flexibilidade para
as empresas contratarem e demitirem. Segurança de apoio
na transição de um emprego para outro, dizendo respeito
tanto a benefícios adequados às situações
específicas de desemprego como na preparação
para o desempenho de novas atividades.
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Privatização
O
primeiro Presidente da Fundação Liberdade e Cidadania,
ex-senador Jorge Bornhausen, tomou a iniciativa de promover pesquisa,
a cargo do prof. Antonio Paim, dedicada ao tema da privatização
brasileira. Na apresentação dos seus resultados,
indica que o fato de certos setores econômicos terem sido
estatizados, no pós-guerra europeu, não significa
que esse processo estivesse associado ao que se convencionou denominar
de Estado Social. No que se refere aos temas que o definem --educação,
previdência, assistência médico-hospitalar
e segurança-- a situação brasileira deixa
muito e desejar.
De modo que suspender
o programa de privatização em nome do “social”
constitui mais uma das inverdades em que se tem especializado
o PT. Sobretudo quando se comprova ter sido muito bem sucedida
entre nós.
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